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Tarifário 2021


Tarifa referente a “outros serviços”:

(*) Resíduos Perigosos
CVE – Central de Valorização Energética
RCD (1) – Resíduos de Construção e Demolição
FFDU (2) – Fabrico, Formulação, Distribuição e Utilização
CVO – Central de Valorização Orgânica
ETAR (3) – Estação de Tratamento de Águas Residuais
ETA (4) – Estação de Tratamento de Águas Consumo Humano
CDR (5) – Combustíveis Derivados de Resíduos
Informações Adicionais
- Para os Resíduos com destino à CVE e CVO
- Deveram ser consultados os respetivos manuais de descarga disponíveis no site da TERAMB: www.teramb.pt
- Para a descarga de resíduos perigosos na CVE poderá ser exigido o preenchimento do formulário disponível no site da TERAMB: www.teramb.pt
- Deposição de viaturas – Parque de Viaturas
- A permanência de viaturas no parque está sujeito às seguintes tarifas:
Depósito de veículos ligeiros de qualquer natureza:
– Por dia ou fração 5,00€
– Por semana 16,50€
– Por mês 49,50€
Depósito de veículos pesados de qualquer natureza:
– Por dia ou fração 6,00€
– Por semana 30,00€
– Por mês € - Estes valores são os constantes no capítulo 19 do Regulamento Municipal de Taxas de Angra do Heroísmo pelo que qualquer atualização também será refletida neste tarifário.
- A permanência de viaturas no parque está sujeito às seguintes tarifas:
- Receção de Subprodutos Animais
- A tarifa para receção de subprodutos de origem animal na CTVRIT aplica-se independentemente da natureza jurídica do utente ou do utilizador do Sistema, entendendo-se como subprodutos animais, os cadáveres inteiros ou partes de animais mortos, os produtos de origem animal e outros produtos que provenham de animais que não se destinam ao consumo humano (nos termos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009);
- A tarifa para os códigos LER 02 01 02 e 02 02 02 tem o valor de 35 €/ton para particulares e pequenas empresas. Ao IAMA tem o valor de 40€/ton. Após a conclusão dos investimentos a realizar o valor poderá ser ajustado em função de protocolo.
- Para os Resíduos de Construção e Demolição
Só poderão ser depositados quando resultantes de obras particulares que não careçam de licenciamento e sempre que não ultrapassem os 1500 Kg/dia. - Higienização de contentores
Para contentores acima dos 20 pés a higienização deverá ser solicitado orçamento - Taxa de Gestão de Resíduos
Aos valores apresentados acresce a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), conforme alínea b) do ponto 5 da Portaria 6/2012, de 11 de Janeiro, no valor de 0,55€.Como estabelecido no DLR 29/2011/A, de 16/11 os valores das taxas são automaticamente atualizados, com arredondamento para a casa decimal imediatamente superior, a 01 de março de cada ano, por aplicação do índice médio de preços no consumidor na Região Autónoma dos Açores, excluindo a habitação, relativo ao ano anterior. - Imposto Valor Acrescentado (IVA)
- Aos valores apresentados para tratamento e valorização de resíduos será acrescido IVA à taxa de 4 %
- Aos valores apresentados referentes a “Outros Serviços” será acrescido IVA à taxa de 18 %
- Faturação
- A faturação será diária.
- Toda a deposição de resíduos proveniente de particulares que excedam os 250 kg/dia será pago no ato de entrega dos mesmos.
- Os resíduos entregues pelos particulares que não ultrapassem os 250 kg/munícipe diário no período de faturação serão cobrados ao Município do detentor do resíduo conforme o tarifário, acrescido de IVA e TGR em vigor. Atingidos os 250 kg/dia (1100 litros/dia) é considerado que fica fora do âmbito do regime de exceção disposto no n.º 2 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A de 16 de novembro, aplicando-se o tarifário em vigor à totalidade de resíduos entregues ao detentor do resíduo.
- Designação do Resíduo
- Os resíduos são designados conforme a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela decisão 2014/955/UE, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2014;
- Se nenhum dos códigos existentes no tarifário se aplicar, a identificação do resíduo faz-se na secção correspondendo à atividade e pelo código mais apropriado constante na Lista Europeia de Resíduos.