Objetivo:
Monitorização contínua da qualidade do ar na envolvente da Central de Valorização Energética (CVE). É também efetuada a monitorização das condições atmosféricas da zona.
Monitorização contínua da qualidade do ar na envolvente da Central de Valorização Energética (CVE). É também efetuada a monitorização das condições atmosféricas da zona.
Contínuo.
A análise dos parâmetros PM2,5, PM10, CO, SO2 e NO2 é feita a partir da estação de monitorização da qualidade do ar que se encontra no recinto da TERAMB EM, junto à zona Industrial de Angra do Heroísmo. A caracterização dos valores de PM2,5, PM10 nas freguesias da Ribeirinha, Santa Bárbara/Feteira/Monte Brasil (estação móvel), é feita com recurso a duas estações de monitorização da qualidade do ar semelhantes à instalada no recinto da CTVRIT.
Monóxido de Carbono (CO), Óxido de Azoto (NO2), Sulfatos (SO2), Partículas PM10 e PM2,5, bem como os principais parâmetros meteorológicos, nomeadamente a velocidade e direção do vento, precipitação, temperatura do ar e humidade relativa, obtidos nas estações meteorológicas integradas nas estações de monitorização da qualidade do ar. Abaixo resumem-se os dados obtidos assim como se exemplifica os dados obtidos da estação metereológica.
Monóxido de Carbono (CO), Óxido de Azoto (NO2), Sulfatos (SO2), Partículas PM10 e PM2,5, bem como os principais parâmetros meteorológicos, nomeadamente a velocidade e direção do vento, precipitação, temperatura do ar e humidade relativa, obtidos nas estações meteorológicas integradas nas estações de monitorização da qualidade do ar. Abaixo resumem-se os dados obtidos assim como se exemplifica os dados obtidos da estação metereológica.
Valores Limites de Emissão:
Parâmetros | VLD (µg/m3) | VLA
(µg/m3) |
LA
(µg/m3) |
VL
(base horária) (µg/m3) |
VL +MT (base horária) (µg/m3) | VL
(base diária) (µg/m3) |
PM10 | 50 | 40 | n.a | n.a | n.a | n.a |
PM2,5 | 25 | n.a | n.a | n.a | n.a | n.a |
NO2 | n.a | 40 | 400 | 200 | n.a | n.a |
SO2 | n.a | n.a | 500 | n.a | 350 | 125 |
CO | n.a | n.a | n.a | 10 000 | n.a | n.a |
*Valores limite para proteção da saúde humana estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º32/2012/A, de 13 de julho.
n.a – não se aplica;
VLA – Valor limite anual;
VLD – Valor limite diário, que não deve ser excedido mais do que 35 vezes no ano;
LA – Limiar de alerta à população a medir em 3 horas consecutivas;
VL (base diária) – Valor limite, a não exceder mais de 3 vezes por ano civil;
VL (base horária) – Valor limite por hora, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil;
VL + MT (base horária) – Valor limite, a não exceder mais de 24 vezes por ano civil, com uma margem de tolerância de 150 μg/m3 (43%).
Resumo referente ao ano de 2020:
Localização
Estações MQAR |
Parâmetros | Concentração média
(base diária) (µg/m3) |
Concentração média
(base horária) (µg/m3) |
Estação CTVRIT | PM10 | 3,81 | n.a |
PM2,5 | 1,87 | n.a | |
NO2 | n.a | 1,35 | |
SO2 | 10,55 | 10,30 | |
CO | n.a | 1 335,01 | |
Estação Ribeirinha | PM10 | 4,17 | n.a |
PM2,5 | 2,42 | n.a | |
Estação Móvel | PM10 | 2,56 | n.a |
PM2,5 | 2,08 | n.a |
Durante o ano 2020 não se verificaram excedências aos valores limite estipulados na parte B, do Anexo XVI, do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, para os parâmetros analisados. Estando a monitorização realizada em cumprimento com os preceitos impostos pela Declaração de Impacte Ambiental (DIA), Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto da Central de Tratamento e Valorização de Resíduos da Ilha Terceira (CTVRIT).