Objetivo: 

Monitorização contínua da qualidade do ar na envolvente da Central de Valorização Energética (CVE). É também efetuada a monitorização das condições atmosféricas da zona.

Periodicidade: 

Contínuo. 

Local de medição: 

A análise dos parâmetros PM2,5, PM10, CO, SO2 e NO2 é feita a partir da estação de monitorização da qualidade do ar que se encontra no recinto da TERAMB EM, junto à zona Industrial de Angra do HeroísmoA caracterização dos valores de PM2,5, PM10 nas freguesias da Ribeirinha, Santa Bárbara/Feteira/Monte Brasil (estação móvel), é feita com recurso a duas estações de monitorização da qualidade do ar semelhantes à instalada no recinto da CTVRIT. 

Parâmetros monitorizados:

Monóxido de Carbono (CO)Óxido de Azoto (NO2)Sulfatos (SO2)Partículas PM10 e PM2,5, bem como os principais parâmetros meteorológicos, nomeadamente a velocidade e direção do vento, precipitação, temperatura do ar e humidade relativa, obtidos nas estações meteorológicas integradas nas estações de monitorização da qualidade do ar. Abaixo resumem-se os dados obtidos assim como se exemplifica os dados obtidos da estação metereológica. 

Parâmetros monitorizados:

Monóxido de Carbono (CO)Óxido de Azoto (NO2)Sulfatos (SO2)Partículas PM10 e PM2,5, bem como os principais parâmetros meteorológicos, nomeadamente a velocidade e direção do vento, precipitação, temperatura do ar e humidade relativa, obtidos nas estações meteorológicas integradas nas estações de monitorização da qualidade do ar. Abaixo resumem-se os dados obtidos assim como se exemplifica os dados obtidos da estação metereológica. 

Valores Limites de Emissão: 

Parâmetros  VLD (µg/m3)  VLA 

(µg/m3) 

LA 

(µg/m3) 

VL  

(base horária) (µg/m3) 

VL +MT (base horária) (µg/m3)  VL 

 (base diária) (µg/m3) 

PM10  50  40  n.a  n.a  n.a  n.a 
PM2,5  25  n.a  n.a  n.a  n.a  n.a 
NO2  n.a  40  400  200  n.a  n.a 
SO2  n.a  n.a  500  n.a  350  125 
CO  n.a  n.a  n.a  10 000  n.a  n.a 

*Valores limite para proteção da saúde humana estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º32/2012/A, de 13 de julho. 

n.a – não se aplica; 

VLA – Valor limite anual; 

VLD – Valor limite diário, que não deve ser excedido mais do que 35 vezes no ano; 

LA – Limiar de alerta à população a medir em 3 horas consecutivas; 

VL (base diária) – Valor limite, a não exceder mais de 3 vezes por ano civil; 

VL (base horária) – Valor limite por hora, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil; 

VL + MT (base horária) – Valor limite, a não exceder mais de 24 vezes por ano civil, com uma margem de tolerância de 150 μg/m3 (43%). 

Resumo referente ao ano de 2020: 

Localização 

Estações MQAR 

Parâmetros  Concentração média  

(base diária) 

(µg/m3) 

Concentração média  

(base horária) 

(µg/m3) 

Estação CTVRIT  PM10   3,81  n.a 
PM2,5   1,87  n.a 
NO2  n.a  1,35 
SO2  10,55  10,30 
CO  n.a  1 335,01 
Estação Ribeirinha  PM10   4,17  n.a 
PM2,5   2,42  n.a 
Estação Móvel  PM10   2,56  n.a 
PM2,5   2,08  n.a 

Principais conclusões: 

Durante o ano 2020 não se verificaram excedências aos valores limite estipulados na parte B, do Anexo XVI, do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, para os parâmetros analisados. Estando a monitorização realizada em cumprimento com os preceitos impostos pela Declaração de Impacte Ambiental (DIA), Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto da Central de Tratamento e Valorização de Resíduos da Ilha Terceira (CTVRIT).