Objetivo: 

Emissões atmosféricas provenientes da Central de Valorização Energética (CVE)

Periodicidade: 

contínuoO valor médio mensal tem por base de cálculo os períodos de integração base de 30 minutos em qualquer dos parâmetros, conforme ponto 12, alínea ii) da alínea b), da parte 3 do Anexo V, do Decreto-Lei n.⁰ 127/2013, de 30 de agosto. 

Local de medição:

Analisadores instalados na chaminé da CVE (fonte FF1). A amostragem é efetuada sensivelmente às cotas 12 e 15 da fonte FF1 

Sistema de medição:

O Sistema de Análise das Emissões é um sistema multicomponente para monitorização de Emissões e Processo instalado num local pré-fabricado e climatizado localizado junto à base da mesma chaminé. Inclui equipamento para análise de gás com tecnologia FT-IR para a medição contínua de CO – CO2 – HCl– HF – H2O –NO – NO2 – SO2 e O2 dotado de uma unidade de controlo e gestão FTIR, equipamento para medição de COT e equipamento para medição de poeiras de gases 

Parâmetros monitorizados: 

monóxido de carbono (CO), ácido clorídrico (HCl), dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos totais (COVT), ácido fluorídrico (HF), partículas (PM10). 

Parâmetros monitorizados: 

monóxido de carbono (CO), ácido clorídrico (HCl), dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos totais (COVT), ácido fluorídrico (HF), partículas (PM10). 

Valores Limites de Emissão (VLE): 

Parâmetros   VLE  Unidades 
Monóxido de carbono (CO)  50  mg/Nm3 
Ácido clorídrico (HCl)  8  mg/Nm3 
Dióxido de enxofre (SO2)  40  mg/Nm3 
Óxidos de azoto (NOx),  180  mg/Nm3 
Amoníaco (NH3)  15  mg/Nm3 
Compostos orgânicos totais (COVT)  10  mg/Nm3 
Ácido fluorídrico (HF),  1  mg/Nm3 
Partículas (PM10)  5  mg/Nm3 

Resumo referente ao ano de 2020: 

Parâmetros   Concentração (média anual medida)  Unidades 
Monóxido de carbono (CO)  23.88  mg/Nm3 
Ácido clorídrico (HCl)  4.77  mg/Nm3 
Dióxido de enxofre (SO2)  13.06  mg/Nm3 
Óxidos de azoto (NOx),  160.40  mg/Nm3 
Amoníaco (NH3)  6.36  mg/Nm3 
Compostos orgânicos totais (COVT)  3.62  mg/Nm3 
Ácido fluorídrico (HF),  0.24  mg/Nm3 
Partículas (PM10)  2.06  mg/Nm3 

Principais conclusões: 

Durante o ano 2020 não se verificou nenhum incumprimento ao nível dos valores limite de emissão (VLE) das médias diárias. 

Durante o ano 2020 foram cumpridos os limites de emissão fixados na licença da Central. 

Durante o ano 2020 não se verificou nenhum incumprimento ao nível da temperatura de combustão. Ou seja, não se verificou qualquer valor abaixo dos 850 ºC nas câmaras de combustão. 

A licença de exploração da CVE, emitida pela Direção regional do Ambiente, estabelece os valores limite de emissão de poluentes atmosféricos a cumprir pela Central. É igualmente dado cumprimento ao Regime da Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar publicado no Decreto‐Lei nº 39/2018, de 11 de junho.