Tarifário 2024

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Código LER

Tipo de resíduo a rececionar

Destino

Tarifa (€/ton)

 

CVE

CVO

CPSA

Ecocentro

Aterro

Banais

Aterro

Perigosos

Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca, bem como da preparação e do processamento de produtos alimentares

02 01 01

Lamas provenientes da lavagem e limpeza

x

 

 

 

x

 

75,00 €

02 01 04

Resíduos de plásticos (excluindo embalagens)

x

 

 

 

x

 

40,00 €

02 01 06

Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratado noutro local

x

 

 

 

x

 

75,00 €

02 01 07

Resíduos silvícolas

x

x

 

 

x

 

40,00 €

02 01 10

Resíduos metálicos

 

 

 

x

 

 

20,00 €

02 01 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

 

 

x

 

75,00 €

02 02 01

Lamas provenientes da lavagem e limpeza

x

 

 

 

x

 

75,00 €

02 02 04

Lamas do tratamento local de efluentes

x

 

 

 

x

 

75,00 €

02 02 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

 

 

x

 

75,00 €

02 05 02

Lamas do tratamento local de efluentes

x

x

 

 

x

 

75,00 €

02 05 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

 

 

x

 

75,00 €

Resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis, mobiliário, pasta para papel e cartão

03 01 04

(*)

Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas

x

 

 

 

 

 

75,00 €

03 01 05

Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04

x

 

 

 

x

 

40,00 €

03 01 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

 

 

x

 

75,00 €

Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil

04 01 09

Resíduos da confeção e acabamentos

x

 

 

 

x

 

75,00 €

04 01 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

 

 

 

 

75,00 €

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão

08 01 11*

Resíduos de tintas e vernizes contento solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

x

 

 

 

 

 

75,00 €

08 01 12

Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11

x

 

 

 

x

 

60,00 €

08 01 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

 

 

x

 

75,00 €

08 03 19*

Óleos de dispersão

x

 

 

 

 

 

75,00 €

08 03 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

 

 

 

 

75,00 €

Resíduos de processos térmicos

10 01 01

Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras, abrangidas em 10 01 04

 

 

 

 

x

x

60,00 €

Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares, 05,12 e 19)

13 05 01*

Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

x

 

 

 

 

 

75,00 €

13 05 02*

Lamas provenientes dos separadores de óleo/água

x

 

 

 

 

 

75,00 €

13 05 06*

Óleos provenientes dos separadores de óleo/água

x

 

 

 

 

 

75,00 €

13 05 07*

Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água

x

 

 

 

 

 

75,00 €


 

 

13 05 08*

Mistura de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores

x

 

75,00 €

13 07 01*

Fuelóleo e gasóleo

x

 

30,00 €

13 07 02*

Gasolina

x

 

30,00 €

13 07 03*

Outros combustíveis (incluindo misturas)

x

 

30,00 €

Resíduos de embalagens

15 01 01

Embalagens de papel e cartão

 

x

0,00 €

15 01 02

Embalagens de plástico

 

x

0,00 €

15 01 03

Embalagens de madeira

 

x

0,00 €

15 01 04

Embalagens de metal

 

x

0,00 €

15 01 05

Embalagens compósitas

 

x

0,00 €

15 01 06

Mistura de embalagens

 

x

0,00 €

15 01 07

Embalagens de vidro

 

x

0,00 €

15 01 10*

Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas

x

x

75,00 €

15 01 11*

Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, contendo uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo amianto)

x

x

75,00 €

absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção sem outras especificações

15 02 02*

Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente

especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção contaminados por substâncias perigosas

x

 

75,00 €

15 02 03

Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção, não abrangidos em 15 02 02*

x

x

40,00 €

Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo-o-terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos

16 01 03

Pneus usados

x

x

40,00 €

16 01 07*

Filtros de óleo

x

 

75,00 €

16 01 22

Componentes sem outras especificações

x

 

75,00 €

16 01 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

75,00 €

Lotes fora das especificações e produtos não utilizados

16 03 03*

Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas

x

 

75,00 €

16 03 04

Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 05

x

x

60,00 €

16 03 05*

Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas

x

 

75,00 €

16 03 06

Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05

x

x

60,00 €

Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso

16 05 09

Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06,16 05 07 ou 16 05 08

x

x

75,00 €

Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris

16 07 08*

Resíduos contendo hidrocarbonetos

x

 

75,00 €

16 07 09*

Resíduos contendo outras substâncias perigosas

x

 

75,00 €


 

 

16 07 99

Outros resíduos não anteriormente especificados

x

 

x

 

75,00 €

Resíduos de construção e de demolição

17 01 07

Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidos em 17 01 06

 

x

 

 

40,00 €

17 02 01

Madeira

x

x

x

 

40,00 €

17 02 02

Vidro

x

x

x

 

40,00 €

17 02 03

Plástico

x

x

x

 

40,00 €

17 04 07

Mistura de metais

 

x

 

 

20,00 €

17 06 03*

Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas

 

 

 

x

110,00 €

17 06 04

Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03

x

 

 

x

110,00 €

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02,

17 09 03

 

x

x

x

40,00 €

Resíduos de instalações de gestão de resíduos - compostagem

19 05 01

Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados

x

 

x

 

60,00 €

19 05 03

Composto fora de especificação

x

 

x

 

75,00 €

19 05 99

Resíduos sem outras especificações

x

 

x

 

75,00 €

19 08 01

Gradados

x

 

x

 

60,00 €

19 08 02

Resíduos do desarenamento

x

 

x

 

60,00 €

19 08 05

Lamas do tratamento de águas residuais urbanas

x

 

x

 

75,00 €

Resíduos do tratamento mecânico de resíduos

19 12 01

Papel e cartão

x

 

x

 

35,00 €

19 12 02

Metais ferrosos

x

 

x

 

35,00 €

19 12 03

Metais não ferrosos

x

 

x

 

35,00 €

19 12 04

Plástico e borracha

x

 

x

 

35,00 €

19 12 05

Vidro

x

 

x

 

35,00 €

19 12 06*

Madeira contendo substâncias perigosas

x

 

 

 

75,00 €

19 12 07

Madeira não abrangida em 19 12 06

x

 

x

 

40,00 €


 

 

19 12 08

Têxteis

x

x

60,00 €

19 12 09

Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas)

 

x

60,00 €

19 12 10

Resíduos combustíveis

x

x

60,00 €

19 12 11*

Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas

x

 

75,00 €

19 12 12

Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11

X

x

34,50 €

Resíduos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, da indústria e dos serviços), incluindo as frações recolhidas seletivamente

20 01 01

Papel e cartão

X

x

34,50 €

20 01 02

Vidro

 

x

34,50 €

20 01 08

Resíduos biodegradáveis de cozinha e cantinas

x

x

34,50 €

20 01 10

Roupas

x

 

75,00 €

20 01 11

Têxteis

x

x

75,00 €

20 01 21*

Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio

 

x

60,00 €

20 01 25

Óleos e gorduras alimentares

x

x

35,00 €

20 01 26*

Óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25

x

x

60,00 €

20 01 27*

Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas

x

 

75,00 €

20 01 28

Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidas em 20 01 27

x

 

60,00 €

20 01 29*

Detergentes contendo substâncias perigosas

x

 

75,00 €

20 01 30

Detergentes não abrangidos em 20 01 29

x

 

60,00 €

20 01 31*

Medicamentos citotóxicos e citostáticos

x

 

75,00 €

20 01 32

Medicamentos não abrangidos em 20 01 31

X

 

60,00 €

20 01 34

Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33

 

x

60,00 €

20 01 36

Equipamento elétrico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35

 

x

40,00 €

20 01 37*

Madeira contendo substâncias perigosas

x

 

75,00 €

20 01 38

Madeira não abrangida em 20 01 37

x

x

40,00 €

20 01 39

Plásticos

x

x

40,00 €

20 01 40

Metais

 

x

20,00 €

20 01 41

Resíduos da limpeza e chaminés

 

x

60,00 €

20 01 99

Outras frações, sem outras especificações

x

 

75,00 €

20 02 01

Resíduos biodegradáveis

x

 

35,00 €

20 02 02

Terras e pedras

 

x

35,00 €

20 02 03

Outros resíduos não biodegradáveis

 

x

60,00 €

20 03 01

Misturas de resíduos urbanos e equiparados

x

x

34,50 €

20 03 02

Resíduos de mercados

x

x

34,50 €

20 03 03

Resíduos de limpeza de ruas

x

x

40,00 €

20 03 04

Lamas de fossas sépticas

x

x

75,00 €


 

 

20 03 06

Resíduos de limpeza de esgotos

x

x

75,00 €

20 03 07

Monstros

x

x

41,00 €

20 03 99

Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados

 

x

75,00 €

 

Código SPOA

Subprodutos de Origem Animal

Tipo I

Matérias impróprias para consumo

75,00

Tipo II

Subprodutos provenientes talhos, matadouros, etc…

50,00

Tipo III

Cadáveres animais

50,00

Tarifa referente a “outros serviços”:

Descrição

Unidade

Tarifa

Utilização do elevador para descarga direta na tremonha da CVE

€/hora

30,00

Higienização de caixas e contentores de frio proveniente das restantes ilhas da RAA com subprodutos de origem animal

€ por contentor

120,00

Ver informações adicionais, ponto v.

Venda de composto: Composto

Composto

 

€/ton

 

12,00

Venda de escórias inertes

€/ton

9,00

Venda de vapor

€/MWt

Sob orçamento

(*) Resíduos Perigosos
CVE – Central de Valorização Energética
RCD (1) – Resíduos de Construção e Demolição
FFDU (2) – Fabrico, Formulação, Distribuição e Utilização
CVO – Central de Valorização Orgânica
ETAR (3) – Estação de Tratamento de Águas Residuais
ETA (4) – Estação de Tratamento de Águas Consumo Humano
CDR (5) – Combustíveis Derivados de Resíduos

Informações Adicionais

i.     Para os Resíduos com destino à CVE e CVO

a.   Deveram ser consultados os respetivos manuais de descarga disponíveis no site da TERAMB: teramb.pt

b.   Para a descarga de resíduos perigosos na CVE poderá ser exigido o preenchimento do formulário disponível no site da TERAMB: teramb.pt

ii.          Deposição de viaturas – Parque de Viaturas

A permanência de viaturas no parque está sujeito às seguintes tarifas:

Depósito de veículos ligeiros de qualquer natureza:

Por dia ou fração 6,50€ / Por semana 20,00€ / Por mês 59,00€ Depósito de veículos pesados de qualquer natureza:

Por dia ou fração 7,25€ / Por semana 35,70€ / Por mês 82,00€

iii.          Receção de Subprodutos de Origem Animal

A tarifa para receção de subprodutos de origem animal na CTVRIT aplica-se independentemente da natureza jurídica do utente ou do utilizador do Sistema, entendendo-se como subprodutos animais, os cadáveres inteiros ou partes de animais mortos, os produtos de origem animal e outros produtos que provenham de animais que não se destinam ao consumo humano (nos termos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009);

iv.          Para os Resíduos de Construção e Demolição

Só poderão ser depositados quando resultantes de obras particulares que não careçam de licenciamento e sempre que não ultrapassem os 1500 Kg/dia.

v.          Higienização de contentores

Para contentores acima dos 20 pés a higienização deverá ser solicitado orçamento

vi.          Taxa de Gestão de Resíduos

Aos valores apresentados acresce a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), conforme alínea b) do ponto 5 da Portaria 6/2012, de 11 de Janeiro, no valor de 0,62€.

Como estabelecido no DLR 29/2011/A, de 16/11 os valores das taxas são automaticamente atualizados, com arredondamento para a casa decimal imediatamente superior, a 01 de março de cada ano, por aplicação do índice médio de preços no consumidor na Região Autónoma dos Açores, excluindo a habitação, relativo ao ano anterior.

vii.          Imposto Valor Acrescentado (IVA)

a.  Aos valores apresentados acresce o IVA a taxa legal, aplicável a cada tipologia de serviço e venda.

viii.         Faturação

a.   Os resíduos entregues pelos clientes particulares que não ultrapassem os 250 kg/munícipe diário serão cobrados ao Município do detentor do resíduo conforme o tarifário, acrescido de IVA e TGR em vigor. Atingidos os 250 kg/dia é considerado que fica fora do âmbito do regime de exceção disposto no n.º 2 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A de 16 de novembro, aplicando-se o tarifário em vigor à totalidade de resíduos entregues ao detentor do resíduo.

b.   A faturação para clientes particulares que ultrapasse os 250 kg/munícipe diário é diária podendo o pagamento ser efetuado no ato da emissão da fatura ou a 30 dias, sob A partir desse prazo serão aplicados os juros de mora à taxa legal.

c.   Os clientes não particulares podem solicitar fatura no ato da entrega, com pagamento imediato ou a 30 dias

d.   Clientes frequentes, a fatura é mensal, processada no dia útil imediato ao dia 27 do mês e corresponde aos resíduos depositados entre o dia 27 do mês anterior e o dia 26 do mês em curso.

 

ix.          Designação do Resíduo

a.   Os resíduos são designados conforme a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela decisão 2014/955/UE, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2014;

b.   Se nenhum dos códigos existentes no tarifário se aplicar, a identificação do resíduo faz-se na secção correspondendo à atividade e pelo código mais apropriado constante na Lista Europeia de Resíduos.