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Tarifário 2025
Código LER | Tipo de resíduo a rececionar | Destino | Tarifa (€/ton) | |||||
CVE | CVO | CPSA | Ecocentro | Aterro Banais | Aterro Perigosos | |||
Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca, bem como da preparação e do processamento de produtos alimentares | ||||||||
02 01 01 | Lamas provenientes da lavagem e limpeza | x | x | 80,00 € | ||||
02 01 04 | Resíduos de plásticos (excluindo embalagens) | x | x | 45,00 € | ||||
02 01 06 | Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratado noutro local | x | x | 80,00 € | ||||
02 01 07 | Resíduos silvícolas | x | x | x | 40,00 € | |||
02 01 10 | Resíduos metálicos | x | 20,00 € | |||||
02 01 99 | Resíduos sem outras especificações | x | x | 80,00 € | ||||
02 02 01 | Lamas provenientes da lavagem e limpeza | x | x | 80,00 € | ||||
02 02 04 | Lamas do tratamento local de efluentes | x | x | 80,00 € | ||||
02 02 99 | Resíduos sem outras especificações | x | x | 80,00 € | ||||
02 05 02 | Lamas do tratamento local de efluentes | x | x | x | 80,00 € | |||
02 05 99 | Resíduos sem outras especificações | x | x | 80,00 € | ||||
Resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis, mobiliário, pasta para papel e cartão | ||||||||
03 01 04 (*) | Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas | x | 80,00 € | |||||
03 01 05 | Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04 | x | x | 40,00 € | ||||
03 01 99 | Resíduos sem outras especificações | x | x | 80,00 € | ||||
Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil | ||||||||
04 01 09 | Resíduos da confeção e acabamentos | x | x | 80,00 € | ||||
04 01 99 | Resíduos sem outras especificações | x | 80,00 € | |||||
Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão | ||||||||
08 01 11* | Resíduos de tintas e vernizes contento solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas | x | 85,00 € | |||||
08 01 12 | Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11 | x | x | 80,00 € | ||||
08 01 99 | Resíduos sem outras especificações | x | x | 85,00 € | ||||
08 03 19* | Óleos de dispersão | x | 85,00 € | |||||
08 03 99 | Resíduos sem outras especificações | x | 85,00 € | |||||
Resíduos de processos térmicos | ||||||||
10 01 01 | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras, abrangidas em 10 01 04 | x | x | 65,00 € | ||||
Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares, 05, 12 e 19) | ||||||||
13 05 01* | Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água | x | 85,00 € | |||||
13 05 02* | Lamas provenientes dos separadores de óleo/água | x | 85,00 € | |||||
13 05 06* | Óleos provenientes dos separadores de óleo/água | x | 85,00 € | |||||
13 05 07* | Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água | x | 85,00 € |
13 05 08* | Mistura de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores | x | 85,00 € | |
13 07 01* | Fuelóleo e gasóleo | x | 40,00 € | |
13 07 02* | Gasolina | x | 40,00 € | |
13 07 03* | Outros combustíveis (incluindo misturas) | x | 40,00 € | |
Resíduos de embalagens | ||||
15 01 01 | Embalagens de papel e cartão | x | 0,00 € | |
15 01 02 | Embalagens de plástico | x | 0,00 € | |
15 01 03 | Embalagens de madeira | x | 0,00 € | |
15 01 04 | Embalagens de metal | x | 0,00 € | |
15 01 05 | Embalagens compósitas | x | 0,00 € | |
15 01 06 | Mistura de embalagens | x | 0,00 € | |
15 01 07 | Embalagens de vidro | x | 0,00 € | |
15 01 10* | Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas | x | x | 80,00 € |
15 01 11* | Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, contendo uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo amianto) | x | x | 80,00 € |
Absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção sem outras especificações | ||||
15 02 02* | Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção contaminados por substâncias perigosas | x | ||
85,00 € | ||||
15 02 03 | Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção, não abrangidos em 15 02 02* | x | x | 44,00 € |
Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo-o-terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos | ||||
16 01 03 | Pneus usados | x | x | 45,00 € |
16 01 07* | Filtros de óleo | x | 82,00 € | |
16 01 22 | Componentes sem outras especificações | x | 80,00 € | |
16 01 99 | Resíduos sem outras especificações | x | 80,00 € | |
Lotes fora das especificações e produtos não utilizados | ||||
16 03 03* | Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas | x | 85,00 € | |
16 03 04 | Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 05 | x | x | 65,00 € |
16 03 05* | Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas | x | 85,00 € | |
16 03 06 | Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05 | x | x | 65,00 € |
Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso | ||||
16 05 09 | Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08 | x | x | 85,00 € |
Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazém e de barris | ||||
16 07 08* | Resíduos contendo hidrocarbonetos | x | 85,00 € | |
16 07 09* | Resíduos contendo outras substâncias perigosas | x | 85,00 € | |
16 07 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados | x | x | 80,00 € |
Resíduos de construção e de demolição |
17 01 07 | Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidos em 17 01 06 | x | 45,00 € | |||
17 02 01 | Madeira | x | x | x | 40,00 € | |
17 02 02 | Vidro | x | x | x | 40,00 € | |
17 02 03 | Plástico | x | x | x | 45,00 € | |
17 04 07 | Mistura de metais | x | 20,00 € | |||
17 06 03* | Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas | x | 150,00 € | |||
17 06 04 | Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03 | x | x | 150,00 € | ||
17 09 04 | Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02, 17 09 03 | x | x | x | 50,00 € | |
Resíduos de instalações de gestão de resíduos - Compostagem | ||||||
19 05 01 | Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados | x | x | 65,00 € | ||
19 05 03 | Composto fora de especificação | x | x | 80,00 € | ||
19 05 99 | Resíduos sem outras especificações | x | x | 80,00 € | ||
Resíduos de estações de tratamento de águas residuais, sem outras especificações | ||||||
19 08 01 | Gradados | x | x | 65,00 € | ||
19 08 02 | Resíduos do desarenamento | x | x | 80,00 € | ||
19 08 05 | Lamas do tratamento de águas residuais urbanas | x | x | 80,00 € | ||
Resíduos do tratamento mecânico de resíduos | ||||||
19 12 01 | Papel e cartão | x | x | 35,00 € | ||
19 12 02 | Metais ferrosos | x | x | 35,00 € | ||
19 12 03 | Metais não ferros | x | x | 35,00 € | ||
19 12 04 | Plástico e borracha | x | x | 35,00 € | ||
19 12 05 | Vidro | x | x | 35,00 € | ||
19 12 06* | Madeira contendo substâncias perigosas | x | 75,00 € | |||
19 12 07 | Madeira não abrangida em 19 12 06 | x | x | 40,00 € | ||
19 12 08 | Têxteis | x | x | 65,00 € | ||
19 12 09 | Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas) | x | 60,00 € | |||
19 12 10 | Resíduos combustíveis | x | x | 60,00 € | ||
19 12 11* | Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas | x | 75,00 € | |||
19 12 12 | Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11 | X | x | 34,50 € | ||
Resíduos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, da indústria e dos serviços), incluindo as frações recolhidas seletivamente | ||||||
20 01 01 | Papel e cartão | X | x | 34,50 € | ||
20 01 02 | Vidro | x | 34,50 € | |||
20 01 08 | Resíduos biodegradáveis de cozinha e cantinas | x | x | 34,50 € | ||
20 01 10 | Roupas | x | 75,00 € | |||
20 01 11 | Têxteis | x | x | 75,00 € |
20 01 21* | Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio | x | 60,00 € | |
20 01 25 | Óleos e gorduras alimentares | x | x | 35,00 € |
20 01 26* | Óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25 | x | x | 60,00 € |
20 01 27* | Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas | x | 75,00 € | |
20 01 28 | Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidas em 20 01 27 | x | 60,00 € | |
20 01 29* | Detergentes contendo substâncias perigosas | x | 75,00 € | |
20 01 30 | Detergentes não abrangidos em 20 01 29 | x | 60,00 € | |
20 01 31* | Medicamentos citotóxicos e citostáticos | x | 75,00 € | |
20 01 32 | Medicamentos não abrangidos em 20 01 31 | X | 60,00 € | |
20 01 34 | Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33 | x | 60,00 € | |
20 01 36 | Equipamento elétrico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35 | x | 40,00 € | |
20 01 37* | Madeira contendo substâncias perigosas | x | 75,00 € | |
20 01 38 | Madeira não abrangida em 20 01 37 | x | x | 40,00 € |
20 01 39 | Plásticos | x | x | 40,00 € |
20 01 40 | Metais | x | 20,00 € | |
20 01 41 | Resíduos da limpeza e chaminés | x | 60,00 € | |
20 01 99 | Outras frações, sem outras especificações | x | 75,00 € | |
20 02 01 | Resíduos biodegradáveis | x | 35,00 € | |
20 02 02 | Terras e pedras | x | 35,00 € | |
20 02 03 | Outros resíduos não biodegradáveis | x | 60,00 € | |
20 03 01 | Misturas de resíduos urbanos e equiparados | x | x | 34,50 € |
20 03 02 | Resíduos de mercados | x | x | 34,50 € |
20 03 03 | Resíduos de limpeza de ruas | x | x | 40,00 € |
20 03 04 | Lamas de fossas sépticas | x | x | 75,00 € |
20 03 06 | Resíduos de limpeza de esgotos | x | x | 75,00 € |
20 03 07 | Monstros | x | x | 41,00 € |
20 03 99 | Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados | x | 75,00 € |
Código SPOA | Subprodutos de Origem Animal | Tarifa (€/ton) |
Tipo I – SPA | Matérias impróprias para consumo – Sólidas | 80,00 € |
Matérias impróprias para consumo - Líquido | 150,00 € | |
Tipo II – SPA | Subprodutos provenientes talhos, matadouros, etc… | 75,00 € |
Tipo III - SPA | Cadáveres Animais | 75,00 € |
Tarifa referente a “outros serviços”:
Descrição | Unidade | Tarifa |
Utilização do elevador para descarga direta na tremonha da CVE | €/hora | 40,00 |
Higienização de caixas e contentores de frio proveniente das restantes ilhas da RAA com subprodutos de origem animal | € por contentor | Sob Consulta |
Venda de composto: Composto | €/ton | 12,00 |
Venda de escórias inertes | €/ton | 9,00 |
Venda de vapor | €/MWt | Sob Orçamento |
Descarga de Resíduos | Sob Consulta |
(*) | Resíduos Perigosos | CVE – Central de Valorização Energética |
RCD (1) | Resíduos de Construção e Demolição | CPSA – Centro de Processamento de Subprodutos de Origem Animal |
FFDU (2) | Fabrico, Formulação, Distribuição e Utilização | CVO – Central de Valorização Orgânica |
ETAR (3) | Estação de Tratamento de Águas Residuais | |
ETA (4) | Estação de Tratamento de Águas Consumo Humano | |
CDR (5) | Combustíveis Derivados de Resíduos |
Informações Adicionais
Para os Resíduos com destino à CVE e CVO
Deposição de viaturas - Parque de Viaturas
A permanência de viaturas no parque está sujeita às seguintes tarifas:
Depósito de veículos ligeiros de qualquer natureza:
Por dia ou fração 7,00€ Por semana 25,00€ Por mês 70,00€
Depósito de veículos pesados de qualquer natureza:
Por dia ou fração 10,00€ Por semana 40,00€
Por mês 90,00€
Receção de Subprodutos de Origem Animal
A tarifa para receção de subprodutos de origem animal na CTVRIT aplica-se independentemente da natureza jurídica do utente ou do utilizador do Sistema, entendendo-se como subprodutos animais, os cadáveres inteiros ou partes de animais mortos, os produtos de origem animal e outros produtos que provenham de animais que não se destinam ao consumo humano (nos termos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009);
Para os Resíduos de Construção e Demolição
Só poderão ser depositados quando resultantes de obras particulares que não careçam de licenciamento e sempre que não ultrapassem os 1500 Kg/dia.
Higienização de contentores
Para contentores acima de 20 pés ou acima para a higienização deverá ser solicitado orçamento
Taxa de Gestão de Resíduos
Aos valores apresentados acresce a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), conforme alínea b) do ponto 5 e alínea b) do ponto 6 da Portaria 6/2012, de 11 de janeiro, no valor de 0,62€.
Como estabelecido no DLR 29/2011/A, de 16/11 os valores das taxas são automaticamente atualizados, com arredondamento para a casa decimal imediatamente superior, a 01 de março de cada ano, por aplicação do índice médio de preços no consumidor na Região Autónoma dos Açores, excluindo a habitação, relativo ao ano anterior.
Imposto Valor Acrescentado (IVA)
Todos os valores apresentados nãoincluem IVA. Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal, aplicável conformetipologia de serviço e/ou venda, em cumprimento com a legislação em vigor.
Faturação
Os resíduos entregues pelos clientes particulares que não ultrapassem os 250 kg/munícipe diário serão cobrados ao Município do detentor do resíduo conforme o tarifário, acrescido de IVA e TGR em vigor. Atingidos os 250 kg/dia é considerado que fica fora do âmbito do regime de exceção disposto no n.º 2 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A de 16 de novembro, aplicando-se o tarifário em vigor à totalidade de resíduos entregues ao detentor do resíduo.
A faturação para clientes particulares que ultrapasse os 250 kg/munícipe diário é diária podendo o pagamento ser efetuado no ato da emissão da fatura ou a 30 dias, sob pedido. A partir desse prazo serão aplicados os juros de mora à taxa legal.
Os clientes não particulares podem solicitar fatura no ato da entrega, com pagamento imediato ou a 30 dias
Clientes frequentes, a fatura é mensal, processada no dia útil imediato ao dia 27 do mês e corresponde aos resíduos depositados entre o dia 27 do mês anterior e o dia 26 do mês em curso.
Designação do Resíduo
Os resíduos são designados conforme a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela decisão 2014/955/UE, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2014;
Se nenhum dos códigos existentes no tarifário se aplicar, a identificação do resíduo faz-se na secção correspondendo à atividade e pelo código mais apropriado constante na Lista Europeia de Resíduos.
Só podem ser aceites resíduos para os quais a Central de Tratamento e Valorização de Resíduos se encontra licenciada. No entanto, pode ser recusada a receção de algumas tilopogias de resíduos, mesmo constantes da licença de exploração, caso se conclua não haver condições para a sua aceitação.