Tarifário 2025

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Exmo Senhor


Código LER

Tipo de resíduo a rececionar

Destino

Tarifa (€/ton)


CVE

CVO

CPSA

Ecocentro

Aterro Banais

Aterro Perigosos

Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca, bem como da preparação e do processamento de produtos alimentares

02 01 01

Lamas provenientes da lavagem e limpeza

x




x


80,00 €

02 01 04

Resíduos de plásticos (excluindo embalagens)

x




x


45,00 €

02 01 06

Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratado noutro local

x




x


80,00 €

02 01 07

Resíduos silvícolas

x

x



x


40,00 €

02 01 10

Resíduos metálicos




x



20,00 €

02 01 99

Resíduos sem outras especificações

x




x


80,00 €

02 02 01

Lamas provenientes da lavagem e limpeza

x




x


80,00 €

02 02 04

Lamas do tratamento local de efluentes

x




x


80,00 €

02 02 99

Resíduos sem outras especificações

x




x


80,00 €

02 05 02

Lamas do tratamento local de efluentes

x

x



x


80,00 €

02 05 99

Resíduos sem outras especificações

x




x


80,00 €

Resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis, mobiliário, pasta para papel e cartão

03 01 04 (*)

Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas

x






80,00 €

03 01 05

Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04

x




x


40,00 €

03 01 99

Resíduos sem outras especificações

x




x


80,00 €

Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil

04 01 09

Resíduos da confeção e acabamentos

x




x


80,00 €

04 01 99

Resíduos sem outras especificações

x






80,00 €

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão

08 01 11*

Resíduos de tintas e vernizes contento solventes orgânicos ou outras substâncias

perigosas

x






85,00 €

08 01 12

Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11

x




x


80,00 €

08 01 99

Resíduos sem outras especificações

x




x


85,00 €

08 03 19*

Óleos de dispersão

x






85,00 €

08 03 99

Resíduos sem outras especificações

x






85,00 €

Resíduos de processos térmicos

10 01 01

Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras, abrangidas em 10 01 04





x

x

65,00 €

Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares, 05, 12 e 19)

13 05 01*

Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

x






85,00 €

13 05 02*

Lamas provenientes dos separadores de óleo/água

x






85,00 €

13 05 06*

Óleos provenientes dos separadores de óleo/água

x






85,00 €

13 05 07*

Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água

x






85,00 €


13 05 08*

Mistura de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores

x


85,00 €

13 07 01*

Fuelóleo e gasóleo

x


40,00 €

13 07 02*

Gasolina

x


40,00 €

13 07 03*

Outros combustíveis (incluindo misturas)

x


40,00 €

Resíduos de embalagens

15 01 01

Embalagens de papel e cartão


x

0,00 €

15 01 02

Embalagens de plástico


x

0,00 €

15 01 03

Embalagens de madeira


x

0,00 €

15 01 04

Embalagens de metal


x

0,00 €

15 01 05

Embalagens compósitas


x

0,00 €

15 01 06

Mistura de embalagens


x

0,00 €

15 01 07

Embalagens de vidro


x

0,00 €

15 01 10*

Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas

x

x

80,00 €

15 01 11*

Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, contendo uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo amianto)

x

x

80,00 €

Absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção sem outras especificações

15 02 02*

Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção contaminados por substâncias

perigosas

x






85,00 €

15 02 03

Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção, não abrangidos em 15 02 02*

x

x

44,00 €

Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo-o-terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos

16 01 03

Pneus usados

x

x

45,00 €

16 01 07*

Filtros de óleo

x


82,00 €

16 01 22

Componentes sem outras especificações

x


80,00 €

16 01 99

Resíduos sem outras especificações

x


80,00 €

Lotes fora das especificações e produtos não utilizados

16 03 03*

Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas

x


85,00 €

16 03 04

Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 05

x

x

65,00 €

16 03 05*

Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas

x


85,00 €

16 03 06

Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05

x

x

65,00 €

Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso

16 05 09

Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08

x

x

85,00 €

Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazém e de barris

16 07 08*

Resíduos contendo hidrocarbonetos

x


85,00 €

16 07 09*

Resíduos contendo outras substâncias perigosas

x


85,00 €

16 07 99

Outros resíduos não anteriormente especificados

x

x

80,00 €

Resíduos de construção e de demolição


17 01 07

Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidos em 17 01 06


x



45,00 €

17 02 01

Madeira

x

x

x


40,00 €

17 02 02

Vidro

x

x

x


40,00 €

17 02 03

Plástico

x

x

x


45,00 €

17 04 07

Mistura de metais


x



20,00 €

17 06 03*

Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas




x

150,00 €

17 06 04

Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03

x



x

150,00 €

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02,

17 09 03


x

x

x

50,00 €

Resíduos de instalações de gestão de resíduos - Compostagem

19 05 01

Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados

x


x


65,00 €

19 05 03

Composto fora de especificação

x


x


80,00 €

19 05 99

Resíduos sem outras especificações

x


x


80,00 €

Resíduos de estações de tratamento de águas residuais, sem outras especificações

19 08 01

Gradados

x


x


65,00 €

19 08 02

Resíduos do desarenamento

x


x


80,00 €

19 08 05

Lamas do tratamento de águas residuais urbanas

x


x


80,00 €

Resíduos do tratamento mecânico de resíduos

19 12 01

Papel e cartão

x


x


35,00 €

19 12 02

Metais ferrosos

x


x


35,00 €

19 12 03

Metais não ferros

x


x


35,00 €

19 12 04

Plástico e borracha

x


x


35,00 €

19 12 05

Vidro

x


x


35,00 €

19 12 06*

Madeira contendo substâncias perigosas

x




75,00 €

19 12 07

Madeira não abrangida em 19 12 06

x


x


40,00 €

19 12 08

Têxteis

x


x


65,00 €

19 12 09

Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas)



x


60,00 €

19 12 10

Resíduos combustíveis

x


x


60,00 €

19 12 11*

Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas

x




75,00 €

19 12 12

Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11

X


x


34,50 €

Resíduos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, da indústria e dos serviços), incluindo as frações recolhidas seletivamente

20 01 01

Papel e cartão

X

x



34,50 €

20 01 02

Vidro


x



34,50 €

20 01 08

Resíduos biodegradáveis de cozinha e cantinas

x


x


34,50 €

20 01 10

Roupas

x




75,00 €

20 01 11

Têxteis

x

x



75,00 €


20 01 21*

Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio


x

60,00 €

20 01 25

Óleos e gorduras alimentares

x

x

35,00 €

20 01 26*

Óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25

x

x

60,00 €

20 01 27*

Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas

x


75,00 €

20 01 28

Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidas em 20 01 27

x


60,00 €

20 01 29*

Detergentes contendo substâncias perigosas

x


75,00 €

20 01 30

Detergentes não abrangidos em 20 01 29

x


60,00 €

20 01 31*

Medicamentos citotóxicos e citostáticos

x


75,00 €

20 01 32

Medicamentos não abrangidos em 20 01 31

X


60,00 €

20 01 34

Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33


x

60,00 €

20 01 36

Equipamento elétrico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35


x

40,00 €

20 01 37*

Madeira contendo substâncias perigosas

x


75,00 €

20 01 38

Madeira não abrangida em 20 01 37

x

x

40,00 €

20 01 39

Plásticos

x

x

40,00 €

20 01 40

Metais


x

20,00 €

20 01 41

Resíduos da limpeza e chaminés


x

60,00 €

20 01 99

Outras frações, sem outras especificações

x


75,00 €

20 02 01

Resíduos biodegradáveis

x


35,00 €

20 02 02

Terras e pedras


x

35,00 €

20 02 03

Outros resíduos não biodegradáveis


x

60,00 €

20 03 01

Misturas de resíduos urbanos e equiparados

x

x

34,50 €

20 03 02

Resíduos de mercados

x

x

34,50 €

20 03 03

Resíduos de limpeza de ruas

x

x

40,00 €

20 03 04

Lamas de fossas sépticas

x

x

75,00 €

20 03 06

Resíduos de limpeza de esgotos

x

x

75,00 €

20 03 07

Monstros

x

x

41,00 €

20 03 99

Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados


x

75,00 €


Código SPOA

Subprodutos de Origem Animal

Tarifa (€/ton)


Tipo I – SPA

Matérias impróprias para consumo – Sólidas

80,00 €

Matérias impróprias para consumo - Líquido

150,00 €

Tipo II – SPA

Subprodutos provenientes talhos, matadouros, etc…

75,00 €

Tipo III - SPA

Cadáveres Animais

75,00 €


Tarifa referente a “outros serviços”:


Descrição

Unidade

Tarifa

Utilização do elevador para descarga direta na tremonha da CVE

€/hora

40,00

Higienização de caixas e contentores de frio proveniente das restantes ilhas da RAA com subprodutos de origem animal

€ por contentor

Sob Consulta

Venda de composto:

Composto


€/ton


12,00

Venda de escórias inertes

€/ton

9,00

Venda de vapor

€/MWt

Sob Orçamento

Descarga de Resíduos


Sob Consulta


(*)

Resíduos Perigosos

CVE – Central de Valorização Energética

RCD (1)

Resíduos de Construção e Demolição

CPSA – Centro de Processamento de Subprodutos de Origem Animal

FFDU (2)

Fabrico, Formulação, Distribuição e Utilização

CVO – Central de Valorização Orgânica

ETAR (3)

Estação de Tratamento de Águas Residuais



ETA (4)

Estação de Tratamento de Águas Consumo Humano


CDR (5)

Combustíveis Derivados de Resíduos



Informações Adicionais


  1. Para os Resíduos com destino à CVE e CVO

    1. Deveram ser consultados os respetivos manuais de descarga disponíveis no site da TERAMB: www.teramb.pt

    2. Para a descarga de resíduos perigosos na CVE poderá ser exigido o preenchimento do formulário disponível no site da TERAMB: www.teramb.pt


  2. Deposição de viaturas - Parque de Viaturas

    1. A permanência de viaturas no parque está sujeita às seguintes tarifas:


      Depósito de veículos ligeiros de qualquer natureza:

      Por dia ou fração 7,00€ Por semana 25,00€ Por mês 70,00€


      Depósito de veículos pesados de qualquer natureza:

      Por dia ou fração 10,00€ Por semana 40,00€

      Por mês 90,00€


  3. Receção de Subprodutos de Origem Animal

    A tarifa para receção de subprodutos de origem animal na CTVRIT aplica-se independentemente da natureza jurídica do utente ou do utilizador do Sistema, entendendo-se como subprodutos animais, os cadáveres inteiros ou partes de animais mortos, os produtos de origem animal e outros produtos que provenham de animais que não se destinam ao consumo humano (nos termos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009);

  4. Para os Resíduos de Construção e Demolição

    Só poderão ser depositados quando resultantes de obras particulares que não careçam de licenciamento e sempre que não ultrapassem os 1500 Kg/dia.

  5. Higienização de contentores

    Para contentores acima de 20 pés ou acima para a higienização deverá ser solicitado orçamento

  6. Taxa de Gestão de Resíduos

    Aos valores apresentados acresce a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), conforme alínea b) do ponto 5 e alínea b) do ponto 6 da Portaria 6/2012, de 11 de janeiro, no valor de 0,62€.

    Como estabelecido no DLR 29/2011/A, de 16/11 os valores das taxas são automaticamente atualizados, com arredondamento para a casa decimal imediatamente superior, a 01 de março de cada ano, por aplicação do índice médio de preços no consumidor na Região Autónoma dos Açores, excluindo a habitação, relativo ao ano anterior.

  7. Imposto Valor Acrescentado (IVA)

    1. Todos os valores apresentados nãoincluem IVA. Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal, aplicável conformetipologia de serviço e/ou venda, em cumprimento com a legislação em vigor.

  8. Faturação

    1. Os resíduos entregues pelos clientes particulares que não ultrapassem os 250 kg/munícipe diário serão cobrados ao Município do detentor do resíduo conforme o tarifário, acrescido de IVA e TGR em vigor. Atingidos os 250 kg/dia é considerado que fica fora do âmbito do regime de exceção disposto no n.º 2 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A de 16 de novembro, aplicando-se o tarifário em vigor à totalidade de resíduos entregues ao detentor do resíduo.

    2. A faturação para clientes particulares que ultrapasse os 250 kg/munícipe diário é diária podendo o pagamento ser efetuado no ato da emissão da fatura ou a 30 dias, sob pedido. A partir desse prazo serão aplicados os juros de mora à taxa legal.

    3. Os clientes não particulares podem solicitar fatura no ato da entrega, com pagamento imediato ou a 30 dias

    4. Clientes frequentes, a fatura é mensal, processada no dia útil imediato ao dia 27 do mês e corresponde aos resíduos depositados entre o dia 27 do mês anterior e o dia 26 do mês em curso.

  9. Designação do Resíduo

  1. Os resíduos são designados conforme a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela decisão 2014/955/UE, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2014;

  2. Se nenhum dos códigos existentes no tarifário se aplicar, a identificação do resíduo faz-se na secção correspondendo à atividade e pelo código mais apropriado constante na Lista Europeia de Resíduos.

  3. Só podem ser aceites resíduos para os quais a Central de Tratamento e Valorização de Resíduos se encontra licenciada. No entanto, pode ser recusada a receção de algumas tilopogias de resíduos, mesmo constantes da licença de exploração, caso se conclua não haver condições para a sua aceitação.