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Tarifário 2024
Código LER |
Tipo de resíduo a rececionar |
Destino |
Tarifa (€/ton) |
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|
CVE |
CVO |
CPSA |
Ecocentro |
Aterro Banais |
Aterro Perigosos |
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Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca, bem como da preparação e do processamento de produtos alimentares |
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02 01 01 |
Lamas provenientes da lavagem e limpeza |
x |
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|
|
x |
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75,00 € |
02 01 04 |
Resíduos de plásticos (excluindo embalagens) |
x |
|
|
|
x |
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40,00 € |
02 01 06 |
Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratado noutro local |
x |
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|
|
x |
|
75,00 € |
02 01 07 |
Resíduos silvícolas |
x |
x |
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|
x |
|
40,00 € |
02 01 10 |
Resíduos metálicos |
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|
x |
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20,00 € |
02 01 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
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|
x |
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75,00 € |
02 02 01 |
Lamas provenientes da lavagem e limpeza |
x |
|
|
|
x |
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75,00 € |
02 02 04 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
x |
|
|
|
x |
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75,00 € |
02 02 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
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|
|
x |
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75,00 € |
02 05 02 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
x |
x |
|
|
x |
|
75,00 € |
02 05 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
|
|
|
x |
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75,00 € |
Resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis, mobiliário, pasta para papel e cartão |
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03 01 04 (*) |
Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas |
x |
|
|
|
|
|
75,00 € |
03 01 05 |
Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04 |
x |
|
|
|
x |
|
40,00 € |
03 01 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
|
|
|
x |
|
75,00 € |
Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil |
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04 01 09 |
Resíduos da confeção e acabamentos |
x |
|
|
|
x |
|
75,00 € |
04 01 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
|
|
|
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75,00 € |
Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão |
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08 01 11* |
Resíduos de tintas e vernizes contento solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
x |
|
|
|
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75,00 € |
08 01 12 |
Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11 |
x |
|
|
|
x |
|
60,00 € |
08 01 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
|
|
|
x |
|
75,00 € |
08 03 19* |
Óleos de dispersão |
x |
|
|
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|
|
75,00 € |
08 03 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
|
|
|
|
|
75,00 € |
Resíduos de processos térmicos |
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10 01 01 |
Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras, abrangidas em 10 01 04 |
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x |
x |
60,00 € |
Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares, 05,12 e 19) |
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13 05 01* |
Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água |
x |
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|
|
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75,00 € |
13 05 02* |
Lamas provenientes dos separadores de óleo/água |
x |
|
|
|
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|
75,00 € |
13 05 06* |
Óleos provenientes dos separadores de óleo/água |
x |
|
|
|
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75,00 € |
13 05 07* |
Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água |
x |
|
|
|
|
|
75,00 € |
13 05 08* |
Mistura de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores |
x |
|
75,00 € |
13 07 01* |
Fuelóleo e gasóleo |
x |
|
30,00 € |
13 07 02* |
Gasolina |
x |
|
30,00 € |
13 07 03* |
Outros combustíveis (incluindo misturas) |
x |
|
30,00 € |
Resíduos de embalagens |
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15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão |
|
x |
0,00 € |
15 01 02 |
Embalagens de plástico |
|
x |
0,00 € |
15 01 03 |
Embalagens de madeira |
|
x |
0,00 € |
15 01 04 |
Embalagens de metal |
|
x |
0,00 € |
15 01 05 |
Embalagens compósitas |
|
x |
0,00 € |
15 01 06 |
Mistura de embalagens |
|
x |
0,00 € |
15 01 07 |
Embalagens de vidro |
|
x |
0,00 € |
15 01 10* |
Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas |
x |
x |
75,00 € |
15 01 11* |
Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, contendo uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo amianto) |
x |
x |
75,00 € |
absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção sem outras especificações |
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15 02 02* |
Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção contaminados por substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
15 02 03 |
Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção, não abrangidos em 15 02 02* |
x |
x |
40,00 € |
Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo-o-terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos |
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16 01 03 |
Pneus usados |
x |
x |
40,00 € |
16 01 07* |
Filtros de óleo |
x |
|
75,00 € |
16 01 22 |
Componentes sem outras especificações |
x |
|
75,00 € |
16 01 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
|
75,00 € |
Lotes fora das especificações e produtos não utilizados |
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16 03 03* |
Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
16 03 04 |
Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 05 |
x |
x |
60,00 € |
16 03 05* |
Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
16 03 06 |
Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05 |
x |
x |
60,00 € |
Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso |
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16 05 09 |
Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06,16 05 07 ou 16 05 08 |
x |
x |
75,00 € |
Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris |
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16 07 08* |
Resíduos contendo hidrocarbonetos |
x |
|
75,00 € |
16 07 09* |
Resíduos contendo outras substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
16 07 99 |
Outros resíduos não anteriormente especificados |
x |
|
x |
|
75,00 € |
Resíduos de construção e de demolição |
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17 01 07 |
Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidos em 17 01 06 |
|
x |
|
|
40,00 € |
17 02 01 |
Madeira |
x |
x |
x |
|
40,00 € |
17 02 02 |
Vidro |
x |
x |
x |
|
40,00 € |
17 02 03 |
Plástico |
x |
x |
x |
|
40,00 € |
17 04 07 |
Mistura de metais |
|
x |
|
|
20,00 € |
17 06 03* |
Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas |
|
|
|
x |
110,00 € |
17 06 04 |
Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03 |
x |
|
|
x |
110,00 € |
17 09 04 |
Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02, 17 09 03 |
|
x |
x |
x |
40,00 € |
Resíduos de instalações de gestão de resíduos - compostagem |
||||||
19 05 01 |
Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados |
x |
|
x |
|
60,00 € |
19 05 03 |
Composto fora de especificação |
x |
|
x |
|
75,00 € |
19 05 99 |
Resíduos sem outras especificações |
x |
|
x |
|
75,00 € |
|
||||||
19 08 01 |
Gradados |
x |
|
x |
|
60,00 € |
19 08 02 |
Resíduos do desarenamento |
x |
|
x |
|
60,00 € |
19 08 05 |
Lamas do tratamento de águas residuais urbanas |
x |
|
x |
|
75,00 € |
Resíduos do tratamento mecânico de resíduos |
||||||
19 12 01 |
Papel e cartão |
x |
|
x |
|
35,00 € |
19 12 02 |
Metais ferrosos |
x |
|
x |
|
35,00 € |
19 12 03 |
Metais não ferrosos |
x |
|
x |
|
35,00 € |
19 12 04 |
Plástico e borracha |
x |
|
x |
|
35,00 € |
19 12 05 |
Vidro |
x |
|
x |
|
35,00 € |
19 12 06* |
Madeira contendo substâncias perigosas |
x |
|
|
|
75,00 € |
19 12 07 |
Madeira não abrangida em 19 12 06 |
x |
|
x |
|
40,00 € |
19 12 08 |
Têxteis |
x |
x |
60,00 € |
19 12 09 |
Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas) |
|
x |
60,00 € |
19 12 10 |
Resíduos combustíveis |
x |
x |
60,00 € |
19 12 11* |
Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
19 12 12 |
Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11 |
X |
x |
34,50 € |
Resíduos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, da indústria e dos serviços), incluindo as frações recolhidas seletivamente |
||||
20 01 01 |
Papel e cartão |
X |
x |
34,50 € |
20 01 02 |
Vidro |
|
x |
34,50 € |
20 01 08 |
Resíduos biodegradáveis de cozinha e cantinas |
x |
x |
34,50 € |
20 01 10 |
Roupas |
x |
|
75,00 € |
20 01 11 |
Têxteis |
x |
x |
75,00 € |
20 01 21* |
Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio |
|
x |
60,00 € |
20 01 25 |
Óleos e gorduras alimentares |
x |
x |
35,00 € |
20 01 26* |
Óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25 |
x |
x |
60,00 € |
20 01 27* |
Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
20 01 28 |
Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidas em 20 01 27 |
x |
|
60,00 € |
20 01 29* |
Detergentes contendo substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
20 01 30 |
Detergentes não abrangidos em 20 01 29 |
x |
|
60,00 € |
20 01 31* |
Medicamentos citotóxicos e citostáticos |
x |
|
75,00 € |
20 01 32 |
Medicamentos não abrangidos em 20 01 31 |
X |
|
60,00 € |
20 01 34 |
Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33 |
|
x |
60,00 € |
20 01 36 |
Equipamento elétrico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35 |
|
x |
40,00 € |
20 01 37* |
Madeira contendo substâncias perigosas |
x |
|
75,00 € |
20 01 38 |
Madeira não abrangida em 20 01 37 |
x |
x |
40,00 € |
20 01 39 |
Plásticos |
x |
x |
40,00 € |
20 01 40 |
Metais |
|
x |
20,00 € |
20 01 41 |
Resíduos da limpeza e chaminés |
|
x |
60,00 € |
20 01 99 |
Outras frações, sem outras especificações |
x |
|
75,00 € |
20 02 01 |
Resíduos biodegradáveis |
x |
|
35,00 € |
20 02 02 |
Terras e pedras |
|
x |
35,00 € |
20 02 03 |
Outros resíduos não biodegradáveis |
|
x |
60,00 € |
20 03 01 |
Misturas de resíduos urbanos e equiparados |
x |
x |
34,50 € |
20 03 02 |
Resíduos de mercados |
x |
x |
34,50 € |
20 03 03 |
Resíduos de limpeza de ruas |
x |
x |
40,00 € |
20 03 04 |
Lamas de fossas sépticas |
x |
x |
75,00 € |
20 03 06 |
Resíduos de limpeza de esgotos |
x |
x |
75,00 € |
20 03 07 |
Monstros |
x |
x |
41,00 € |
20 03 99 |
Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados |
|
x |
75,00 € |
Código SPOA |
Subprodutos de Origem Animal |
|
Tipo I |
Matérias impróprias para consumo |
75,00 |
Tipo II |
Subprodutos provenientes talhos, matadouros, etc… |
50,00 |
Tipo III |
Cadáveres animais |
50,00 |
Tarifa referente a “outros serviços”:
Descrição |
Unidade |
Tarifa |
Utilização do elevador para descarga direta na tremonha da CVE |
€/hora |
30,00 |
Higienização de caixas e contentores de frio proveniente das restantes ilhas da RAA com subprodutos de origem animal |
€ por contentor |
120,00 Ver informações adicionais, ponto v. |
Venda de composto: Composto Composto |
€/ton |
12,00 |
Venda de escórias inertes |
€/ton |
9,00 |
Venda de vapor |
€/MWt |
Sob orçamento |
(*) Resíduos Perigosos
CVE – Central de Valorização Energética
RCD (1) – Resíduos de Construção e Demolição
FFDU (2) – Fabrico, Formulação, Distribuição e Utilização
CVO – Central de Valorização Orgânica
ETAR (3) – Estação de Tratamento de Águas Residuais
ETA (4) – Estação de Tratamento de Águas Consumo Humano
CDR (5) – Combustíveis Derivados de Resíduos
Informações Adicionais
i. Para os Resíduos com destino à CVE e CVO
a. Deveram ser consultados os respetivos manuais de descarga disponíveis no site da TERAMB: teramb.pt
b. Para a descarga de resíduos perigosos na CVE poderá ser exigido o preenchimento do formulário disponível no site da TERAMB: teramb.pt
ii. Deposição de viaturas – Parque de Viaturas
A permanência de viaturas no parque está sujeito às seguintes tarifas:
Depósito de veículos ligeiros de qualquer natureza:
Por dia ou fração 6,50€ / Por semana 20,00€ / Por mês 59,00€ Depósito de veículos pesados de qualquer natureza:
Por dia ou fração 7,25€ / Por semana 35,70€ / Por mês 82,00€
iii. Receção de Subprodutos de Origem Animal
A tarifa para receção de subprodutos de origem animal na CTVRIT aplica-se independentemente da natureza jurídica do utente ou do utilizador do Sistema, entendendo-se como subprodutos animais, os cadáveres inteiros ou partes de animais mortos, os produtos de origem animal e outros produtos que provenham de animais que não se destinam ao consumo humano (nos termos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009);
iv. Para os Resíduos de Construção e Demolição
Só poderão ser depositados quando resultantes de obras particulares que não careçam de licenciamento e sempre que não ultrapassem os 1500 Kg/dia.
v. Higienização de contentores
Para contentores acima dos 20 pés a higienização deverá ser solicitado orçamento
vi. Taxa de Gestão de Resíduos
Aos valores apresentados acresce a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), conforme alínea b) do ponto 5 da Portaria 6/2012, de 11 de Janeiro, no valor de 0,62€.
Como estabelecido no DLR 29/2011/A, de 16/11 os valores das taxas são automaticamente atualizados, com arredondamento para a casa decimal imediatamente superior, a 01 de março de cada ano, por aplicação do índice médio de preços no consumidor na Região Autónoma dos Açores, excluindo a habitação, relativo ao ano anterior.
vii. Imposto Valor Acrescentado (IVA)
a. Aos valores apresentados acresce o IVA a taxa legal, aplicável a cada tipologia de serviço e venda.
viii. Faturação
a. Os resíduos entregues pelos clientes particulares que não ultrapassem os 250 kg/munícipe diário serão cobrados ao Município do detentor do resíduo conforme o tarifário, acrescido de IVA e TGR em vigor. Atingidos os 250 kg/dia é considerado que fica fora do âmbito do regime de exceção disposto no n.º 2 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A de 16 de novembro, aplicando-se o tarifário em vigor à totalidade de resíduos entregues ao detentor do resíduo.
b. A faturação para clientes particulares que ultrapasse os 250 kg/munícipe diário é diária podendo o pagamento ser efetuado no ato da emissão da fatura ou a 30 dias, sob A partir desse prazo serão aplicados os juros de mora à taxa legal.
c. Os clientes não particulares podem solicitar fatura no ato da entrega, com pagamento imediato ou a 30 dias
d. Clientes frequentes, a fatura é mensal, processada no dia útil imediato ao dia 27 do mês e corresponde aos resíduos depositados entre o dia 27 do mês anterior e o dia 26 do mês em curso.
ix. Designação do Resíduo
a. Os resíduos são designados conforme a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela decisão 2014/955/UE, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2014;
b. Se nenhum dos códigos existentes no tarifário se aplicar, a identificação do resíduo faz-se na secção correspondendo à atividade e pelo código mais apropriado constante na Lista Europeia de Resíduos.